Sistema Financeiro Nacional e FGC

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é o conjunto de instituições, normas, instrumentos e órgãos reguladores responsáveis por viabilizar o funcionamento do mercado financeiro no Brasil. Ele tem como objetivo principal assegurar a eficiência, segurança e estabilidade das operações financeiras, promovendo o desenvolvimento econômico e social do país.

Principais Componentes do SFN

O Sistema Financeiro Nacional está dividido em três grandes pilares: órgãos normativos, entidades supervisoras e instituições operadoras.

1. Órgãos Normativos: Criam as regras e diretrizes

Estes são responsáveis por estabelecer as políticas e normas (diretrizes gerais do sistema financeiro), sem função executiva que regulam o funcionamento do SFN. Eles definem as diretrizes para garantir a estabilidade do sistema.

  • Conselho Monetário Nacional (CMN): Principal órgão normativo, define as políticas monetária, creditícia e cambial.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): Regula o mercado de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
  • Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC): Supervisiona a previdência complementar fechada (fundos de pensão).

Em geral, são entidades colegiadas, com atribuições específicas e utilizam-se de estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões.

2. Entidades Supervisoras: Fiscalizam e controlam

São responsáveis por garantir que as normas estabelecidas pelos órgãos normativos sejam seguidas.

  • Banco Central do Brasil (BACEN): Regula e supervisiona o sistema bancário e controla a política monetária.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Fiscaliza o mercado de valores mobiliários, como ações e debêntures.
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Supervisiona os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): Regula os fundos de pensão.

3. Instituições Operadoras: Executam as operações financeiras

São as entidades que efetivamente operam no mercado financeiro, interagindo com empresas e pessoas físicas.

  • Instituições Bancárias: Bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, cooperativas de crédito, entre outros.
  • Instituições Não Bancárias: Sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, seguradoras e fundos de pensão.
  • Instituições Auxiliares: Bolsas de valores, câmaras de compensação e entidades de liquidação e custódia.

Funções do SFN

  1. Mobilização de Recursos: Coletar poupança e direcioná-la para investimentos produtivos.
  2. Execução de Políticas Monetárias: Implementar medidas que garantam o controle da inflação e a estabilidade econômica.
  3. Regulação do Crédito: Assegurar que o crédito seja distribuído de forma equilibrada e sustentável.
  4. Supervisão de Operações: Garantir que as transações sejam seguras, transparentes e em conformidade com a lei.

Importância do SFN

O Sistema Financeiro Nacional é essencial para a economia, pois conecta os diversos agentes econômicos, promove a alocação eficiente de recursos e garante o funcionamento ordenado dos mercados financeiros e de capitais no Brasil.


FGC

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores no mercado financeiro.

Sua cúpula administrativa é formada pelos principais bancos do país para dar ainda maior segurança aos investidores, que visa a manutenção de um sistema bancário sólido e saudável. São estes bancos filiados que contribuem com uma porcentagem do valor dos depósitos realizados (poupança, conta corrente, conta de investimentos, entre outras operações), para gerar o fundo.


Mas na prática, como funciona esta proteção?

Significa que se você comprar títulos privados, o FGC lhe garante proteção para aplicações de até R$250 mil por CPF e por instituição emissora, incluindo juros acumulado.

Ou seja, se o banco emissor do título comprado vá a falência, o que é muito difícil pois existem mecanismos do Banco Central para controlar este tipo de situação, o FGC garante ao investidor a devolução de até R$250 mil, em até 30 dias, regulamentado por lei.

O FGC proporciona garantia a vários títulos, para você se familiarizar, segue a nomenclatura de alguns deles:
CDB (Certificado de Depósito Bancário),
LC (Letras de Câmbio),
LI (Letras Imobiliárias),
LH (Letras Hipotecárias),
LCI (Letras de Crédito Imobiliário),
LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), entre outras.

Segue um exemplo simples, para compreensão:

Você investiu R$ 250.000,00, durante o prazo de 1 ano, com rentabilidade de 10%. Fazendo o cálculo de quanto este investimento irá lhe render, chegamos no valor de R$ 25.000,00.

Somando o valor investido mais a rentabilidade, você terá ao final do período R$ 275.000,00.

Como explicamos o FGC garante até R$ 250.000,00, então a grosso modo significa que, se houver algum problema ao longo deste 1 ano, você perderia R$ 25.000,00, ou seja, toda a sua rentabilidade que geraria em 01 ano.

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